Imagine a seguinte situação: você é um contador, ou advogado, que trabalha com Recuperação Tributária. Em uma reunião de apresentação de proposta para uma grande empresa, ao ser questionado sobre quais oportunidades de crédito existem para aquele negócio, você se dá conta de que não avaliou as possibilidades disponíveis para o cliente.
Este cenário parece errado e, de fato, é. Mas, acredite, ele é muito comum. Afinal, para que uma venda no setor tributário aconteça, é preciso que o analista conheça, com profundidade, quais oportunidades existem dentro de cada regime tributário.
Já falei sobre a restituição do Pis e Cofins Monofásico, como uma chance promissora para empresas do Simples Nacional. Hoje, vou avançar um pouco mais no tema e trarei duas oportunidades para empresas de Lucro Real e Presumido. Você já sabe quais são?
Créditos líquidos e certos
Créditos líquidos e certos é o termo atribuído, na Recuperação Tributária, para o crédito cujo qual o cliente não usufruiu. Para que isso tenha acontecido, é provável que o responsável fiscal da empresa, por falta de conhecimento técnico, deixou de lado alguns créditos que estavam disponíveis para compensação.
O que são créditos líquidos e certos?
Segundo o artigo 3 da lei 10.833/2003, energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica permite crédito de PIS e Cofins. Neste caso, uma empresa que não tenha utilizado esse valor, na época, pode avaliar o histórico contábil de até 60 meses retroativo e recuperá-lo.
Os créditos líquidos e certos estão dentro da legislação e geram ótimas oportunidades de restituição para compensação de créditos futuros. Contudo, por um erro na operação, muitas vezes não são realizados. Posso afirmar que encontrei créditos líquidos e certos em 70% dos trabalhos que realizei pela Arte Fiscal. Em um bom planejamento tributário, essa oportunidade jamais deve ser deixada de lado.
Créditos de IPI
Trata-se de uma oportunidade simples, porém muito pouco explorada pelas contabilidades. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é direito de um grupo específico. Contudo, para que uma empresa possa usufruir dessa legislação, primeiro, ela deve ser classificada como industrial ou equiparada a indústria, além de não ser do regime do Simples Nacional.
O que são créditos de IPI?
Os negócios industriais têm direito ao crédito sobre insumos. Logo, tudo o que é usado como matéria-prima na industrialização, deve usufruir de créditos de IPI. Simples? Sim, mas não acabou por aí. Quando a empresa em questão adquire tais materiais de um atacadista, o IPI não vem destacado na nota – afinal o fornecedor é um comércio de revenda.
Neste caso, por se tratar de uma companhia que comprou insumos para o seu processo produtivo, a Receita dá o direito a restituição de 50% do valor do IPI referente ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que vem na nota fiscal – mesmo que a nota não destaque o IPI.
Se tem em mãos uma empresa industrial como cliente, fique atento aos créditos de IPI. Muitas vezes, a nota fiscal de aquisição de insumos para industrialização passa desapercebida aos olhos de muitos contadores. Contudo, ela guarda diversos benefícios tributários para um negócio.
Quais oportunidades você já identificou no mercado? Fique ligado no blog. Toda semana, informações em primeira mão sobre um oportunidades de crédito tributário para ajudá-lo a colocar dinheiro no bolso do seu cliente. Aproveite para tirar suas dúvidas nos comentários!