O que é
Ressarcimento do ICMS-ST
Primeiro de tudo é a possibilidade de ressarcir o ICMS Substituição Tributária quando realizadas operações interestaduais, com mercadorias adquiridas com o ICMS-ST.
quem tem direito ao
Ressarcimento do icms-st
Empresas Comerciais que realizem operações interestaduais ou exportações com produtos na sistemática da Substituição Tributária
Empresas Comerciais que realizam vendas dentro do estado do São Paulo com margens abaixo do IVA estipulado pela secretaria da fazenda – DECISÃO STF.
Nosso propósito é reduzir o seu
custo tributário
01
Maior Fôlego de Caixa
02
Econômia Tributária presente futuro
03
Maior Competitividade
Preenchendo a ficha de interesse, nossa equipe entrará em contato imediatamente com você, para solicitação das informações necessárias.
Através da nossa tecnologia, identificamos os valores pagos indevidamente, sempre com base na legislação.
Você somente pagará um percentual do valor restituído, quando o dinheiro já estiver na sua conta corrente. Além de assegurar sobre quaisquer questionamentos futuros. RISCO ZERO!
Executaremos o trabalho via administrativa diretamente no portal do simples nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial, ou seja, NÃO ESTAMOS FALANDO DE FRAUDE OU MILAGRE, simplesmente, da DEVOLUÇÃO DO SEU DINHEIRO PERMITIDO POR LEI!
Acompanhamento do processo até a recuperação de créditos tributários.
A Arte Fiscal Consultoria Tributária surgiu da junção da inteligência tributária com a inovação tecnológica, trazendo como marca principal o respeito e alto padrão de qualidade.
Os sócios e equipe da Arte Fiscal têm vasta e diversificada experiência no mercado tributário e de tecnologia, assessorando empresas nacionais e multinacionais nas mais diversas operações. Ao longo de nossa experiência, nos destacamos pela agilidade e clareza nas informações prestadas, trazendo resultados imediatos, oferecendo excelência e confiabilidade nos serviços prestados.
Cases de Sucesso
Recuperou R$ 72.876,09
Recuperou R$193.645,85
Recuperou 108.875,03
Recuperou R$ 23.187,25
Recuperou R$ 41.692,21
Não, o processo é totalmente administrativo, sendo necessário somente conhecimento técnico para realizar os cálculos corretamente.
Primeiramente cabe lembrar que toda empresa está sujeita a fiscalização, realizando pedido de restituição ou não. Estamos na era da tecnologia e os processos eletrônicos como notas fiscais e obrigações já são auditadas mensalmente. Não temos nenhum caso que sofreu fiscalização por conta do pedido de restituição, uma vez, que todo o trabalho está embasado por lei e mesmo que for questionado, teremos toda a composição do trabalho para apresentação, caso nunca ocorrido ao longo de 15 anos de trabalho.
Garantia total, nosso trabalho é baseado em auditar e corrigir as informações das suas notas fiscais, não alteramos valores de faturamento declarados. Todos trabalhos possuem seguro de responsabilidade civil.
Somos a favor da total transparência em todas as ações realizadas pela empresa, e o contador é uma peça fundamental em qualquer negócio. Sempre aconselhamos que o contador esteja ciente, mesmo sabendo que não terá nenhum trabalho adicional.
Tudo depende do seu faturamento dos últimos 5 anos.
Sim, a restituição irá abater o seu parcelamento, no entanto, o prazo não será mais o prometido em até 60 dias, pois dependerá da homologação da Receita Federal que poderá ocorrer em alguns meses.
Não, nesse caso somente a compensação, que é compensar o crédito apurado com débitos vencidos ou vincendos, no entanto, somente é possível compensar tributo com tributo, ou seja, pis com pis e cofins com cofins. Nunca será compensado o total do débito constante.
Não, somente na conta corrente da empresa.
Não, nossa cobrança somente é realizada com a restituição compensada ou realizada.
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