O entendimento foi firmado nesta terça-feira (15/10) pela 1ª Turma do STJ
Tivemos uma grande notícia, que foi o entendimento da 1ºTurma do STJ nesta terça-feira (15/10) que permitiu a possibilidade do crédito do PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior, ou seja, na aquisição da mercadoria.
O entendimento está baseado no princípio da não cumulatividade, uma vez, que tal valor é considerado como custo da mercadoria.
A análise está sendo realizada para um contribuinte no ramo de supermercado, aonde a tese está atrelada que o ICMS-ST pago na aquisição faz parte do custo da mercadoria, devendo assim, ser considerado o valor integral da nota fiscal e não realizar a dedução do ICMS-ST como é feito atualmente.
Posição da Receita Sobre a Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS
A Receita Federal não concorda com tal entendimento, defende que o ICMS-ST não deve ser objeto de crédito pelo contribuinte.
Esse entendimento é mais uma tese que envolve o tão complexo assunto que é a Substituição Tributária, hoje ouvimos muito falar sobre a exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS, mas devemos nos atentar que a Tese Tributária sobre a exclusão do ICMS-ST da Base do PIS e COFINS é uma excelente tese de trabalho, uma vez que o fisco através dos seus modelos de cobranças tributários vem dificultando a vida dos contribuintes.
É muito importante ficarmos de olho sobre as teses que ganham força no dia a dia, pois impactam diretamente na gestão da empresa, podendo ser uma válvula de escape, gerando margem, competitividade e muitas vezes ajudando apenas na sua sobrevivência.
O contador e o advogado são peças fundamentais para o negócio de qualquer empresa, muitas vezes, trazendo muito mais resultados que o próprio departamento de vendas!
Fiquem atentos!
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