CAT 42/2018

Ressarcimento do ICMS-ST Portaria da CAT 42/2018. O que Mudou?

Atualmente os empresários acabam buscando novas alternativas de receita no mercado, porém não veem oportunidades de crescimento.

Mas calma, você sabia que muitas empresas recuperam milhões com a CAT 42/2018?

E aí? Se animou para saber tudo sobre o Ressarcimento do ICMS-ST Portaria da CAT 42?

Continue comigo no artigo!

Vou te mostrar os processos e as mudanças da nova Portaria CAT 42/2018.

O que mudou com a nova Ressarcimento do ICMS-ST CAT 42/2018

Como já sabemos o Ressarcimento do ICMS-ST passou por 3 fases:

-A primeira, foi, Portaria CAT 17/99 (conhecida como o mapa do inferno);

-Depois passou pela Portaria CAT 158/2015, que simplificou um pouco;

-Atualmente está com a CAT 42/2018 ( veio para deixar o ressarcimento de uma forma menos burocrática. )

Separei as principais mudanças dessa portaria:

#1 ICMS Próprio X ICMS-ST

Até ano passado existiam duas modalidades de ressarcimento: o ICMS Próprio e a o ICMS-ST através da CAT 158/2015.

Agora com a CAT 42/2018, somamos os dois e chamamos de ICMS TOTAL.

#2 Arquivo digital na CAT 42/2018

Atualmente existe um arquivo digital, onde você enviará ao fisco, item a item todas as operações de entrada e saída com substituição tributária, com o devido controle de estoque, que será enviado eletronicamente a Fazenda SP.

#3 Pré-Validação

Após a Fazenda receber esse arquivo, ela irá fazer uma PRÉ-VALIDAÇÃO.

Essa pré-validação não existia e você era notificado se os arquivos estavam corretos na FISCALIZAÇÃO. Com a CAT 42/2018, será validado em apenas 24 horas.

#4 e-Ressarcimento

Com o seu arquivo validado, ele será recepcionado pelo fisco entrando na pós-validação.

Você deve estar se perguntando o período de tudo isso.

Esse processo ocorre em média entre 2 a 5 anos.

Ao ser analisado e aprovado, será creditado em uma conta corrente, em uma plataforma digital chamada e-ressarcimento.

Nessa plataforma você poderá utilizar esse crédito a cada aprovação do fisco.

#5 Portaria CAT 111/2018

Em abril de 2019 a norma técnica da NF-e trouxe a obrigatoriedade de informar a base de cálculo e o valor da ST que foi pago na aquisição, quando a venda é realizada por um revendedor ou distribuidor, ou seja, agora os contribuintes substituídos terão que fazer a CAT 42/2018.

Ah, importante lembrar que se a empresa não fizer e o contribuinte subsequente aderir a CAT 42/2018, o crédito será glosado, assista o vídeo:

Como Utilizar Esse Crédito?

Você pode utilizar esse crédito por duas formas:

Se você utilizar o crédito integral, ele só irá baixar no e-ressarcimento e vai zerar o seu saldo.

Você pode também, pedir esse crédito em dinheiro, mas é uma situação que nós da Arte Fiscal não aconselhamos você a fazer, pois pode ser restituído em um longo período.

Como um especialista tributário, sempre sugiro aos meus clientes que utilizem o crédito para transferir para empresas substitutas (importador ou industrializador), que pode ser qualquer fornecedor atuante no mercado.

O que Está Esperando para Fazer o Ressarcimento do ICMS-ST PORTARIA CAT 42/2018?

Se você é um distribuidor, ou tem o ICMS como um problema financeiro dentro da sua empresa, procure uma consultoria especializada para fazer um levantamento o quanto antes.

O alívio financeiro do seu caixa pode estar parado dentro do seu negócio e você ainda não tomou conhecimento. Corra atrás do seu direito agora!

Qualquer dúvida deixe nos comentários 👇😁

Anderson Souza