Muito se fala sobre recuperação de tributos como chave-mestra para que sua empresa utilize todos os direitos legais – nesse artigo, focamos exatamente no conceito de Recuperação Tributária e a importância dela na operação de cada negócio. Agora, para que esse recurso seja usado corretamente, é preciso voltar algumas casas para conhecer os tipos de empresas no Brasil e, principalmente, entender os regimes tributários disponíveis hoje.
A primeira coisa que precisa saber – que causa dúvidas em muitos empreendedores – é que tipo de empresa e regime tributário são conceitos diferentes. Enquanto a categoria do negócio é determinada de acordo com o porte e tipo societário, o enquadramento tributário é estipulado seguindo fatores como faturamento anual e lucro. Confira a seguir um pouco mais sobre cada nomenclatura!
Quais são os tipos de empresa disponíveis?
Foi-se o tempo em que abrir uma empresa era algo difícil. Hoje, graças a evolução das leis, é possível estabelecer um enquadramento adequado para quase todos os tipos e situações de negócios no Brasil, basta ter algumas informações específicas em mãos. Confira:
Microempreendedor Individual – MEI
Como o próprio nome já sugere, trata-se de uma microempresa conduzida por apenas um empresário. Diferente das outras modalidades, no MEI, além de não poder ter sócios, o empreendedor deve ter um faturamento de, no máximo, R$81.000,00, no ano – podendo exceder 20% desse valor sem que haja o desenquadramento da empresa.
Microempresa – ME
A empresa se enquadra em ME quando possui uma receita bruta anual menor ou igual a R$360.000,00. A formalização desse tipo de negócio deve ser feita por meio da assinatura de um contrato social na Junta Comercial.
Empresa de Pequeno Porte – EPP
É muito importante que entenda o seguinte ponto: para a Junta Comercial, o porte da empresa é medido pela receita bruta e não por número de funcionários, como as pessoas costumam pensar. No caso, as EPPs são aquelas que possuem um faturamento anual maior que R$360.000,00 e menor, ou igual, a R$3.600.000,00.
Sociedade Limitada – LTDA
Empresas consideradas Sociedade Limitada, não possuem limite ou restrição de faturamento e devem ter, no mínimo, dois sócios registrados em contrato social – e devidamente inscritos da Junta Comercial.
Sociedade Anônima – S.A.
Por fim, a Sociedade Anônima (ou S.A.) é a empresa construída em sociedade onde seu capital é dividido por meio de ações – e não quotas. Contudo, não se engane, esse enquadramento pode ser denominado tanto para companhias de capital aberto quanto as que não são negociadas na bolsa.
E os Regimes Tributários?
E quanto aos Regimes Tributários? Quais temos disponíveis? Qual a influência deles na operação das empresas. Entenda:
Simples Nacional
Esse regime tributário foi criado, principalmente, para simplificar a contribuição das micro e pequenas empresas. É possível afirmar isso, pois a cobrança de tributos no Simples Nacional é feita por meio de um único boleto. Apenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem usufruir desse benefício.
Lucro Real
Qualquer um dos tipos de empresa citadas acima pode desfrutar dos benefícios do Lucro Real. No caso, trata-se da regra geral para apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). É mais comum vermos grandes empresas utilizarem esse recurso.
Lucro Presumido
Por último, mas não menos importante, temos o Lucro Presumido que, como o nome já diz, baseia a apuração do IRPJ e CSLL em um cálculo presumido. Para isso, é utilizada uma tabela única onde cada ramo de atuação possui sua própria porcentagem de contribuição.
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