Entenda quais são os tipos de empresas e os tributos que devem pagar!

Muito se fala sobre recuperação de tributos como chave-mestra para que sua empresa utilize todos os direitos legais – nesse artigo, focamos exatamente no conceito de Recuperação Tributária e a importância dela na operação de cada negócio. Agora, para que esse recurso seja usado corretamente, é preciso voltar algumas casas para conhecer os tipos de empresas no Brasil e, principalmente, entender os regimes tributários disponíveis hoje.

A primeira coisa que precisa saber – que causa dúvidas em muitos empreendedores – é que tipo de empresa e regime tributário são conceitos diferentes. Enquanto a categoria do negócio é determinada de acordo com o porte e tipo societário, o enquadramento tributário é estipulado seguindo fatores como faturamento anual e lucro. Confira a seguir um pouco mais sobre cada nomenclatura!

Quais são os tipos de empresa disponíveis?

Foi-se o tempo em que abrir uma empresa era algo difícil. Hoje, graças a evolução das leis, é possível estabelecer um enquadramento adequado para quase todos os tipos e situações de negócios no Brasil, basta ter algumas informações específicas em mãos. Confira:

Microempreendedor Individual – MEI

Como o próprio nome já sugere, trata-se de uma microempresa conduzida por apenas um empresário. Diferente das outras modalidades, no MEI, além de não poder ter sócios, o empreendedor deve ter um faturamento de, no máximo, R$81.000,00, no ano – podendo exceder 20% desse valor sem que haja o desenquadramento da empresa. 

Microempresa – ME

A empresa se enquadra em ME quando possui uma receita bruta anual menor ou igual a R$360.000,00. A formalização desse tipo de negócio deve ser feita por meio da assinatura de um contrato social na Junta Comercial.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

É muito importante que entenda o seguinte ponto: para a Junta Comercial, o porte da empresa é medido pela receita bruta e não por número de funcionários, como as pessoas costumam pensar. No caso, as EPPs são aquelas que possuem um faturamento anual maior que R$360.000,00 e menor, ou igual, a R$3.600.000,00.

Sociedade Limitada – LTDA

Empresas consideradas Sociedade Limitada, não possuem limite ou restrição de faturamento e devem ter, no mínimo, dois sócios registrados em contrato social – e devidamente inscritos da Junta Comercial. 

Sociedade Anônima – S.A.

Por fim, a Sociedade Anônima (ou S.A.) é a empresa construída em sociedade onde seu capital é dividido por meio de ações – e não quotas. Contudo, não se engane, esse enquadramento pode ser denominado tanto para companhias de capital aberto quanto as que não são negociadas na bolsa.

E os Regimes Tributários?

E quanto aos Regimes Tributários? Quais temos disponíveis? Qual a influência deles na operação das empresas. Entenda:

Simples Nacional

Esse regime tributário foi criado, principalmente, para simplificar a contribuição das micro e pequenas empresas. É possível afirmar isso, pois a cobrança de tributos no Simples Nacional é feita por meio de um único boleto. Apenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem usufruir desse benefício.

Lucro Real

Qualquer um dos tipos de empresa citadas acima pode desfrutar dos benefícios do Lucro Real. No caso, trata-se da regra geral para apuração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). É mais comum vermos grandes empresas utilizarem esse recurso.

Lucro Presumido

Por último, mas não menos importante, temos o Lucro Presumido que, como o nome já diz, baseia a apuração do IRPJ e CSLL em um cálculo presumido. Para isso, é utilizada uma tabela única onde cada ramo de atuação possui sua própria porcentagem de contribuição.

Qualquer dúvida, deixe nos comentários.



Anderson Souza